Solicitação de Pauta para o 1º semestre de 2026 Teatro Sesc Sandoval Wanderley

As solicitações poderão ser realizadas de 20 de novembro a 14 de dezembro de 2025, contemplando pautas referentes ao período de 23 de fevereiro a 31 de julho de 2026.

Atenção às orientações gerais

Prezados(as) Senhores(as) Solicitantes, atenção às orientações gerais:

1. A solicitação de pauta não garante a realização do evento. O SESC-AR/RN analisará o pedido conforme disponibilidade e perfil da proposta, informando ao Solicitante por e-mail seu deferimento ou não.

2. É proibida qualquer divulgação do evento, venda ou distribuição de ingressos antes da confirmação formal da pauta e assinatura do contrato.

3. Todas as solicitações de pauta para o Teatro Sesc Sandoval Wanderley deverão ser realizadas através do preenchimento do formulário disponível no site do Sesc Rio Grande do Norte. Destacamos a plena atenção no preenchimento, especialmente quanto aos dados pessoais, à escolha do espaço a alocado no Teatro e a data a ser reservada para a realização de seu espetáculo/evento.

4. É imprescindível para a plena realização das atividades no Teatro Sesc Sandoval Wanderley, que o Solicitante leia atentamente a “Política de Locação e Cessão de Uso do Teatro Sesc Sandoval Wanderley”, o “Código de Conduta Para Clientes e Usuários 2025”, as diretrizes e princípios constantes na “Política Cultural do Sesc”, além de verificar previamente o rider técnico e planta dos espaços a serem solicitados para locação, de modo que não poderá alegar qualquer desconhecimento acerca das normas, condições e especificações técnicas dos equipamentos e infraestrutura disponibilizadas, responsabilidades e exigências administrativas aplicáveis à utilização do espaço, comprometendo-se a cumpri-las integralmente

5. Para que possa ser analisada, a solicitação deverá ser enviada dentro dos prazos estabelecidos na “Política de Locação e Cessão de Uso do Teatro Sesc Sandoval Wanderley”.

6. O Solicitante deverá providenciar todas as autorizações necessárias para a realização do evento/espetáculo, inclusive as relativas a cessão de direito autoral e autorização do juizado de menores, quando for o caso, bem como o pagamento de taxas e tributos (ECAD, SBAT, etc.).

7. Os horários sugeridos na montagem e desmontagem serão analisados e confirmados pela Gerência do Teatro Sesc Sandoval Wanderley.

8. Para a realização dos eventos, é necessário que o Solicitante providencie os técnicos de som, luz, cenotecnia, produção e demais profissionais necessários para a operacionalização do evento, bem como os equipamentos para além dos que já estão disponíveis nos riders técnicos dos equipamentos, caso necessário.

9. Em casos de cessão de pauta, deverá ser concedido 10% de desconto no valor da comercialização dos ingressos para o trabalhador do comércio de bens serviços e turismo e seus dependentes, conforme os termos da “Política de Locação e Cessão de Uso do Teatro Sesc Sandoval Wanderley”.

10. Em caso de cessão de pauta, a venda do ingresso é de responsabilidade da produção até o limite da capacidade do espaço determinada em contrato. É de responsabilidade da produção toda e qualquer necessidade de garantir ao cliente a validade do ingresso adquirido e seus diretos de troca e cancelamento;

11. O SESC-AR/RN poderá divulgar os eventos abertos ao público nos seus veículos institucionais.

12. Caso a solicitação da pauta seja aprovada, o Solicitante, deverá providenciar os seguintes documentos: i) Se Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal; ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação de outros documentos; cédula de identidade do representante legal; prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal; prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS). ii) Se Pessoa Física: cópia do RG, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio do Solicitante.